INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.191

Receita Federal contraria veto presidencial e mantém isenção de IR nas apostas esportivas até R$ 2.259,20

07-05-2024
Tempo de leitura 1:42 min
 
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A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Instrução Normativa RFB Nº 2.191, que contraria o veto do presidente Lula à Lei 14.790/23 sobre o teto de isenção dos ganhos dos apostadores em apostas esportivas e jogos online.

A instrução pode ser lida neste link. 

A normativa permite a isenção correspondente à 1ª faixa da tabela de incidência mensal do IRPF válida desde fevereiro - até o limite de R$ 2.259,20 - diferentemente do entendimento do governo federal.

Leia: Vetos do governo à isenção de tributação estimulam fuga ao mercado ilegal, aponta estudo

Assinada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, a Instrução Normativa 2.191 altera o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que trata da isenção de imposto de renda, ao incluir:

IX - prêmio em dinheiro obtido em loterias, inclusive na de apostas de quota fixa de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, até o limite do valor da 1ª (primeira) faixa da tabela de incidência mensal do IRPF;” escreve o texto da normativa.


Presidente Lula vetou o artigo 31 da Lei 14.790/23

Veto

Em dezembro de 2023, ao sancionar a lei, o presidente Lula (PT) vetou o trecho que previa isenção de tributação para apostadores que tivessem ganhos abaixo da primeira faixa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Com isso, prêmios de qualquer valor seriam tributados em 15%, situação que despertou críticas do setor. Na visão de muitos, isso estimularia a fuga de apostadores para o mercado ilegal, no qual não haveria essa cobrança. 

Na Lei 14.790;23, havia ficado estabelecido que o recolhimento seria anual com a isenção até o limite da 1ª faixa. Lula vetou a isenção e a forma de recolhimento anual.

Com a nova regra, isenta-se o apostador que ganhar até R$ 2.259,20 porém o recolhimento do IR será na fonte, no ato do crédito do prêmio, à alíquota de 15%.

A normativa confundiu empresários e analistas do setor, que agora esperam novas manifestações e definições do governo federal para entender o real funcionamento da isenção e da taxação. 

O Congresso Nacional se reúne em sessão conjunta nesta quinta-feira, dia 9 de maio, para debater os vetos presidenciais pendentes de análise, incluindo os vetos ao artigo 31 da lei 14.790/2023, quando tudo pode ficar definido.

 

 

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