A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) a Instrução Normativa que determina a contribuição social de 10% pra a seguridade social sobre as apostas de quota fixa na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O valor será apurado mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, e os valores devem ser informados no grupo Contribuições Previdenciárias. O pagamento deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código de receita 9197, informa a Receita Federal.