A Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) afirmou em seu site que a recente orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aos municípios de que não criem e nem coloquem em operação loterias próprias reforça a segurança jurídica do setor lotérico.
O entendimento é de que a exploração de loterias é uma competência reservada à União, aos estados e ao Distrito Federal, e o TCE afirma que é necessário aguardar a conclusão do julgamento da ADPF 1212 , que discute a legalidade dessas loterias, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a Lottopar, a orientação do tribunal está alinhada à legislação federal e contribui para evitar insegurança jurídica em um momento de expansão do mercado regulado de apostas e loterias no Brasil. A autarquia sustenta que a atividade envolve temas como fiscalização, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção dos consumidores e integridade do mercado, exigindo uma estrutura regulatória compatível com a complexidade do setor.
A manifestação do TCE-PR representa mais um capítulo de uma discussão que vem se intensificando nos últimos anos. Em setembro de 2025, o próprio tribunal já havia respondido a uma consulta apresentada pela Lottopar, concluindo que os municípios não possuem competência legal para explorar loterias.
O tema ganhou dimensão nacional após a chegada da ADPF 1212 ao STF. Em decisão cautelar de dezembro, o ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão de leis municipais que autorizavam serviços lotéricos e apostas de quota fixa, além de licitações e operações baseadas nessas normas, até que o plenário da Corte julgue o mérito da ação.
A discussão já produziu efeitos práticos em diversas cidades brasileiras. Alguns municípios que haviam aprovado legislações para criar loterias locais passaram a rever seus projetos após as decisões judiciais e os posicionamentos dos órgãos de controle. O desfecho da questão agora depende do julgamento do STF, que deverá definir se a exploração de loterias pode ou não ser estendida às administrações municipais.