NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ministro Nunes Marques admite Caixa como amicus curiae em ação sobre loterias municipais

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
12-05-2026
Tempo de leitura 1:23 min

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Caixa Econômica Federal como amicus curiae na ADPF 1.212, que questiona a constitucionalidade de legislações que autorizam a criação de loterias, sistemas de sorteios e apostas municipais, segundo o BNLData.

A Caixa fundamentou seu pedido de ingresso no processo alegando ser a empresa pública detentora do monopólio da loteria federal desde 1969, e a única operadora no Brasil a possuir a certificação nível 3 em Jogo Responsável da World Lottery Association (WLA). A instituição afirma ter a memória técnica e operacional do setor lotérico no país e pretende apresentar argumentos históricos, técnicos e jurídicos sobre a matéria.

O ministro considerou que a CEF preenche os requisitos da jurisprudência do Tribunal para o ingresso, como relevância do tema, representatividade do postulante e vínculo com suas finalidades institucionais. Ressaltou ainda "a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional, com vistas a colaborar com a justiça".

O termo amicus curiae refere-se a terceiros que não são partes na ação, mas que têm interesse no tema e são admitidos para fornecer informações ou esclarecimentos ao tribunal.

Diversos estados e entidades, como a Frente Nacional de Prefeitos, já foram admitidas da mesma maneira no processo, como visões distintas sobre a constitucionalidade das loterias municipais.

A ação, ajuizada pelo partido Solidariedade em março de 2025, pede que as leis e os decretos municipais que regulamentam loterias sejam declarados inscontitucionais. De acordo com o texto, a proliferação das loterias municipais tem sido usada como brecha por empresas do mercado de apostas para evitar a regulamentação federal. 

São citados exemplos de legislações de municípios como São Paulo, Campinas, Guarulhos, Belo Horizonte, Foz do Iguaçu e Porto Alegre, entre outros. Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques concedeu liminar suspendendo todas as operações de loterias municipais no país, com multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprirem a decisão.

O caso aguarda julgamento definitivo no plenário do STF, ainda sem data marcada.

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