O Estado de Minas Gerais pediu para participar como amicus curiae (amigo da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212, que discute no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da exploração de loterias por municípios brasileiros. A solicitação foi feita na sexta-feira, 20 de fevereiro, segundo O Fator.
O termo “amicus curiae” diz respeito a terceiros que não são partes na ação, mas que têm interesse no tema e são admitidos para fornecer informações ou esclarecimentos.
A notícia afirma que o governo mineiro é contrário à criação de loterias e bets por municípios pelo impacto econômico do modelo municipal, e que considera o serviço público explorado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) decisivo para “levar a cabo diversas políticas sociais” e financiar políticas públicas em áreas como assistência social, saúde e educação.
“Assim, indiscutivelmente, o Requerente possui interesse jurídico direto na causa, pois a proliferação de leis instituindo loterias municipais, cujas atividades extrapolam as fronteiras locais, compromete a segurança jurídica, o equilíbrio concorrencial no setor e os limites constitucionais do pacto federativo. Na realidade, a controvérsia alçada ao conhecimento deste Supremo, possui nítida relevância no que tange à salvaguarda da Federação Brasileira (…)”, defende o texto enviado ao relator do caso, o ministro Nunes Marques.
Em dezembro, Marques determinou a suspensão de todas as leis municipais e licitações em curso que autorizam os serviços e exploração de loterias e apostas esportivas. A íntegra da decisão pode ser lida neste link.
A ação foi impetrada pelo Partido Solidariedade em março do ano passado, alegando que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
O levantamento do STF ao decidir pela suspensão dos serviços destacou mais de 80 cidades editaram as normas nos últimos três anos, sendo 55 apenas em 2025, das quais a cidades mineiras Belo Horizonte, Betim, Cássia, Córrego Novo, Cruzeiro da Fortaleza, Ibirité, Itueta, Juiz de Fora e Lagoa Santa são citadas nominalmente.
O julgamento no pleno, que analisaria a decisão monocrática, foi interrompido após pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino, o que levou o caso ao plenário físico. Apenas Nunes Marques havia votado.