O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos como amicus curiae na ADPF 1212, ação movida pelo partido Solidariedade contra normas municipais que autorizam loterias e apostas. A informação é do site BNLData.
O termo “amicus curiae” diz respeito a terceiros que não são partes na ação, mas que têm interesse no tema e são admitidos para fornecer informações ou esclarecimentos.
A FNP, que reúne capitais e municípios com mais de 80 mil habitantes, fez o pedido de ingresso na ação em fevereiro, e também solicitou a revogação da liminar do ministro que suspendeu todas as leis municipais que autorizam os serviços de loterias e apostas esportivas, além das licitações em curso e a exploração dos serviços já licitados.
O relator considerou que a entidade atende aos critérios do STF para participação no processo, destacando a relevância do tema e a importância da participação de diferentes atores no processo.
Desde 2025, ao menos 55 municípios instituíram loterias, somando mais de 80 casos nos últimos três anos.
Segundo a FNP, a relevância da matéria já foi reconhecida pelo STF na ADI nº 7.721/DF e na ADI nº 7.749/DF, que também tratam da regulação do serviço de apostas esportivas, e que "a definição das regras de competência para exploração do serviço de loteria impacta diretamente a estrutura federativa do país e a autonomia dos municípios".
Além disso, o texto afirma que "a Constituição atribui à União a prerrogativa de legislar sobre a matéria mas não estabelece monopólio de exploração".
Para a entidade, que reúne todas as capitais e municípios com mais de 80 mil habitantes, representando cerca de 61% da população e 75% do PIB nacional, essas operações representam "um instrumento de fortalecimento da autonomia financeira, possibilitando a captação de recursos para políticas públicas locais".