DECISÃO DO MINISTRO NUNES MARQUES, DO STF

Frente Nacional de Prefeitos defende revogação de liminar que impede loterias municipais

STF (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
18-02-2026
Tempo de leitura 1:47 min

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua admissão como amicus curiae ("amigo da corte") na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212, que discute a constitucionalidade da exploração de loterias por municípios brasileiros. O pedido foi protocolado na última quinta-feira, 13 de fevereiro, segundo o BNLData.

No pedido, a entidade também solicita a revogação da liminar ao afirmar que "não há probabilidade do direito alegado pelo autor da ação e que a manutenção da exploração pelos municípios até a decisão definitiva protegeria a segurança jurídica".

O termo “amicus curiae” diz respeito a terceiros que não são partes na ação, mas que têm interesse no tema e são admitidos para fornecer informações ou esclarecimentos

No dia 3 de dezembro de 2025, o relator do caso, ministro Nunes Marques, determinou a suspensão de todas as leis municipais que autorizam os serviços de loterias e apostas esportivas, além das licitações em curso e a exploração dos serviços já licitados referentes a apostas em loterias municipais.

A íntegra da decisão pode ser lida neste link.

Ministro Nunes Marques (Foto: Fellipe Sampaio/SCO - STF)
 

Segundo a FNP, a relevância da matéria já foi reconhecida pelo STF na ADI nº 7.721/DF e na ADI nº 7.749/DF, que também tratam da regulação do serviço de apostas esportivas, e que "a definição das regras de competência para exploração do serviço de loteria impacta diretamente a estrutura federativa do país e a autonomia dos municípios".

Além disso, o texto afirma que "a Constituição atribui à União a prerrogativa de legislar sobre a matéria mas não estabelece monopólio de exploração".

Autonomia

Para a FNP, que reúne todas as capitais e municípios com mais de 80 mil habitantes, representando cerca de 61% da população e 75% do PIB nacional, essas operações representam "um instrumento de fortalecimento da autonomia financeira, possibilitando a captação de recursos para políticas públicas locais".

A decisão liminar de Nunes Marques foi tomada na ADPF impetrada pelo partido Solidariedade em março de 2025 e que pede a inconstitucionalidade das loterias municipais. Na ação, a legenda alega que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência da União e dos estados.

O magistrado fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A liminar ainda aguarda referendo do plenário presencial, após pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino.

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