EM CUMPRIMENTO À LIMINAR DO STF

Tribunal de Contas de Pernambuco alerta cidades sobre suspensão de loterias municipais

Imagem: Arthur Mota/Folha de Pernambuco
16-03-2026
Tempo de leitura 1:01 min

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de um alerta aos 184 municípios pernambucanos recomendando a suspensão imediata de leis, decretos e iniciativas administrativas "voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais", segundo o site do órgão. 

O documento também orienta que as prefeituras não iniciem novos procedimentos ou processos administrativos para a implantação, gestão ou operação de loterias de qualquer modalidade. Além disso, o tribunal recomenda a suspensão de licitações em andamento e de contratos já firmados com esse objetivo.

O Pleno do TCE-PE acatou uma sugestão do Ministério Público de Contas do estado baseado na decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o país. 

A decisão do ministro determinou a paralisação imediata das atividades que já estavam em funcionamento, bem como do credenciamento de empresas ou operadores, até que a Corte tome uma decisão definitiva sobre o tema. A íntegra da decisão pode ser lida neste link.

Entidades nacionais, como a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), questionam a legalidade da decisão do STF. Segundo nota divulgada em fevereiro, a Frente afirma que "a definição das regras de competência para exploração do serviço de loteria impacta diretamente a estrutura federativa do país e a autonomia dos municípios", e que a relevância da matéria já teria sido reconhecida pelo STF na ADI nº 7.721/DF e na ADI nº 7.749/DF. 

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