O prefeito de Cuiabá (MT), Abilio Brunini (PL), enviou um projeto à Câmara de Vereadores que revoga a lei de criação da loteria municipal. O argumento usado para embasar o pedido de extinção do serviço é a decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as loterias municipais em todo o país.
A lei em questão havia sido aprovada em 2022, em uma gestão anterior à de Brunini. “No campo administrativo e técnico-operacional, os pareceres emitidos pela Cuiabá Regula e pela Procuradoria Geral do Município convergem ao apontar a inviabilidade estrutural da manutenção de um sistema lotérico municipal”, diz o prefeito na justificativa da matéria.
O texto diz ainda que a fiscalização da atividade exige um “aparato altamente especializado” que vai além da vocação institucional do município. Como exemplos, são citados: auditoria contínua de algoritmos de sorteio, verificação de integridade de plataformas digitais e monitoramento de movimentações financeiras em tempo real. Para o prefeito, a administração municipal deve ter atuação direcionada a setores de menor complexidade tecnológica.
“Em eventual tentativa de suprimento dessas deficiências, impor-se iam investimentos vultosos e a criação de estruturas administrativas dispendiosas, em afronta direta aos princípios da eficiência, da economicidade e da racionalidade administrativa”, argumenta.
Embora reconheça o potencial arrecadatório, Brunini destaca os riscos sociais e de saúde como um motivo para que o município não tenha uma loteria própria.
“Por oportuno, em havendo alteração de entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento em definitivo da ADPF n° 1.212, nada impede que o Poder Executivo envie à esta Augusta Casa de Leis nova proposta legislativa que disponha sobre o serviço de loteria de forma mais robusta”, menciona o texto enviado à Câmara de Vereadora.
A matéria, protocolada em 9 de fevereiro em regime de urgência, ainda não foi votada no Legislativo municipal.