A Associação Nacional de Loterias Municipais e Estaduais (Analome) publicou uma nota oficial sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, na quarta-feira, 3 de dezembro, todas as leis municipais que autorizam os serviços de loterias e apostas esportivas. As licitações em curso e a exploração dos serviços já licitados também estão suspensas pela decisão.
A íntegra da decisão pode ser lida neste link.
Na nota, a associação afirma "confiar na maturidade e experiência do Supremo Tribunal Federal, que saberá respeitar a competência municipal para explorar loterias de forma regular e alinhada ao ordenamento vigente", já que a ADPF 1.212 movida pelo partido Solidariedade — na qual o ministro Nunes Marques tomou a decisão da suspensão —será apreciada a partir desta sexta-feira, 5 de dezembro, pelo pleno do STF em sessão virtual extraordinária.
A entidade também orienta todas as prefeituras a atenderem a liminar e adotar "as medidas necessárias para cumprir integralmente a determinação judicial e acompanhar os desdobramentos".
A Analome participa da ação no STF como amicus curiae, quando uma pessoa, órgão ou entidade participa de um processo judicial para fornecer informações técnicas ou esclarecimentos. Ela defende que as loterias municipais representam uma fonte legítima de arrecadação e podem ser uma ferramenta importante para as dificuldades financeiras enfrentadas pelas administrações locais.
A entidade já organizou três edições do Congresso Nacional de Loterias Municipais, no Rio de Janeiro, em Porto Alegre e em São Paulo, com uma programação que reuniu gestores públicos, juristas, operadores e representantes da sociedade civil, com o objetivo de debater temas voltados ao fortalecimento e à sustentabilidade jurídica, institucional e econômica das loterias subnacionais.
Leia a nota completa:
A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), informa que acompanha com atenção a decisão liminar monocrática proferida pelo Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, em 03 de dezembro de 2025, no âmbito da ADPF 1212, que determinou a suspensão das legislações municipais relativas à instituição de loterias, bem como a interrupção das operações atualmente em curso nelas.
A medida liminar se insere em um contencioso jurídico já amplamente debatido no Supremo Tribunal Federal, notadamente nas ADPFs 492 e 493, nas quais se considerou — de forma pública e transparente — que não há diferença entre fundo constitucional e legal para captar a atividade lotérica, desde que observadas as normas federais aplicáveis, e desde que preservado o interesse público. Afirmou-se ainda que a ANALOME confia na maturidade e experiência do Supremo Tribunal Federal, que saberá respeitar a competência municipal para explorar loterias de forma regular e alinhada ao ordenamento vigente.
Neste sentido, a entidade reafirma seu pleno respeito às decisões judiciais e aos entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltando que a medida liminar será objeto de análise e manifestação em sede de Plenário Virtual. A ANALOME, admitida na ADPF 1212 na qualidade de Amicus Curiae, para que o exame colegiado permita a formação de um entendimento definitivo sobre a matéria, reforça sua confiança de que a segurança jurídica e a autonomia constitucionalmente assegurada aos entes subnacionais serão plenamente reconhecidas.
Enquanto perdurar a liminar, a Associação orienta que todas as prefeituras suspenderam temporariamente suas operações lotéricas e adotem as medidas necessárias para cumprir integralmente a determinação judicial e acompanhar os desdobramentos.
A entidade permanece comprometida com a legalidade, a transparência e a construção de um ambiente regulatório sólido e responsável. A entidade segue atuando junto aos poderes constituídos e aos entes federativos para que o setor avance de maneira técnica, séria e alinhada ao interesse público, mantendo seu compromisso histórico de defesa da autonomia institucional e da observância rigorosa do ordenamento jurídico brasileiro.