A Câmara Legislativa do Distrito Federal recebeu um projeto de lei que cria o Programa de Proteção ao Cidadão contra o Superendividamento e a Dependência de Jogos de Azar e Apostas Eletrônicas. De autoria do deputado Hermeto (MDB), a proposta reúne medidas de prevenção, conscientização e atendimento a pessoas afetadas pelo vício em jogos e pelo endividamento excessivo.
Um dos principais destaques do texto está no artigo 3º, que proíbe expressamente o uso de cartões magnéticos ou qualquer meio de pagamento vinculados a programas de assistência social e segurança alimentar do DF para a realização de apostas. A vedação alcança benefícios como o Prato Cheio, garantindo que recursos de natureza alimentar sejam usados exclusivamente para a subsistência das famílias em situação de vulnerabilidade.
"A utilização desses valores em casas de apostas, plataformas de betting ou jogos de azar subverte a finalidade da política pública. O desvio desses recursos para o mercado de apostas não apenas compromete a segurança alimentar do beneficiário e de seus dependentes (frequentemente crianças e idosos), mas também anula o esforço do Estado em combater a fome e a miséria", escreve o deputado na justificativa.
Foto: Agência BrasilSegundo ele, é dever do Estado implementar mecanismos de salvaguarda que impeçam que cidadãos em situação de risco social sejam expostos ao ciclo do vício em jogos (ludopatia), e a proposta visa impedir a evasão de divisas assistenciais para empresas de apostas, garantir a eficiência do gasto público e proteger a economia doméstica das famílias assistidas.
Em caso de descumprimento, plataformas de apostas que operem no DF poderão sofrer multas de 10 a 500 salários mínimos e até a suspensão do alvará de funcionamento. A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões da Casa Legislativa.
Suspensão
Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma determinação do próprio TCU, ambas do final de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) determinou que as bets recusassem novos cadastros e encerrassem as contas já existentes de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em nível nacional.
Ministro Luiz Fux (imagem: Marina Ramos/Câmara dos Deputados) As empresas tiveram até 1º de dezembro de 2025 para se adequarem, mas no dia 19 do mesmo mês o ministro Luiz Fux, do STF, determinou a suspensão parcial dos efeitos de normas do Ministério da Fazenda que previam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas em plataformas de apostas online utilizadas por beneficiários de programas sociais.
Segundo o ministro, ficam suspensas as obrigações operacionais que impõem o bloqueio e o encerramento de contas já existentes. A decisão não altera a regra que proíbe novos cadastros ou a abertura de novas contas em plataformas de apostas por beneficiários desses programas, que continua em vigor.
A decisão vale até a realização de uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 — o encontro estava marcado para 10 de fevereiro mas foi cancelado, e ainda não há data para para a sua realização.