BLOQUEIO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS

IBJR pede ao STF para participar de audiência sobre regras das apostas online

Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
05-02-2026
Tempo de leitura 1:27 min

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para participar da audiência de conciliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721, que discute regras para o funcionamento das apostas online no Brasil. O pedido aguarda a marcação de nova data, já que a reunião prevista para o dia 10 de fevereiro foi adiada por conflito de agendas.

A audiência tratará da suspensão temporária do bloqueio e do encerramento compulsório de contas já ativas em operadoras de apostas pertencentes a beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Segundo a notícia publicada pelo BNLData, o instituto diz que pode apresentar informações sobre o funcionamento das plataformas, medidas de prevenção ao jogo abusivo e práticas de autorregulamentação. O IBJR representa cerca de 70% do mercado brasileiro de apostas e reúne empresas como bet365, Sportingbet, Betano e BetMGM.

Caso

Foi a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que entrou, em setembro de 2024, com um ADI contra a lei que regulamentou as apostas online. Em decisão de novembro de 2024, Fux determinou que o governo tomasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas online.

Na prática, a proibição só veio mais de um ano depois, quando a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) oficializou as regras para que as bets não aceitassem novos cadastros de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo obrigatório também o encerramento da conta daqueles indivíduos já cadastrados.

Em dezembro de 2025, houva uma reviravolta no caso após questionamentos sobre as medidas determinadas pela SPA. Fux atendeu a um pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) determinou a suspensão parcial dos efeitos das normas da SPA que previam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas em plataformas de apostas online utilizadas por beneficiários de programas sociais.

A decisão não altera a regra que proíbe novos cadastros ou a abertura de novas contas em plataformas de apostas por beneficiários desses programas, que continua em vigor.

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