A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 04 de fevereiro, o substitutivo do projeto de lei (PL) 3563/2024. O texto proíbe a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas esportivas e jogos online em todos os meios de comunicação, incluindo TV e redes sociais.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a matéria foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu relatório, ela incorporou o conteúdo de uma outra proposta focada em proibir apostas em eleições — algo que já não é permitido pela regulamentação das bets.
Durante a reunião da CCT, o senador Efraim Filho (União-PB) sugeriu retirar o patrocínio a clubes esportivos da proibição. “Eu pergunto à relatora se haveria espaço para que houvesse uma discussão sobre esse tema do clube esportivo e a possibilidade de supressão disso para que a gente consiga ter essas atividades principalmente olímpicas, que hoje, infelizmente, no Brasil ainda não rendem retorno positivo financeiro, para que esses patrocínios a clubes esportivos pudessem continuar”, afirmou, citando modalidades como judô, esportes aquáticos e remo.
Em resposta, Damares disse que foi acordado entre os parlamentares que esse ponto específico da matéria será discutido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na próxima etapa da tramitação do projeto.
“Há projetos semelhantes já na CCJ. Ontem o senador [Carlos] Portinho me procurou, o senador [Eduardo] Girão também. O que eu conversei com eles? Os dois têm interesse com relação aos clubes também. A gente passa essa matéria e, na CCJ, vão juntar todos os projetos que tramitam sobre o mesmo tema e me parece que vão fazer um substitutivo de todos, inclusive do meu, que vai ser apensado [juntado] lá, e aí vai atender à demanda dos clubes. [...] Então, a gente aprova e lá a gente trabalha. Inclusive, eu vou propor a minha participação como ouvinte do grupo de trabalho, para manter a proteção da criança, do jeito que eu quero aqui, mas a parte dos clubes se discute na próxima comissão”, alegou.
O momento pode ser visto no vídeo abaixo, a partir dos 3 minutos e 11 segundos:
Dessa forma, a expectativa é que o projeto ainda sofra alterações na sua tramitação. Pelo texto atual, a punição para quem descumprir as proibições varia conforme a gravidade da infração e a reincidência, indo de advertência a multa de até R$ 10 milhões e, em situações mais graves, a possibilidade de cassação da licença para operar apostas de quota fixa.
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