Após o munícipio de Campinas (SP), foi a vez da Câmara de Vereadores de São Paulo (SP) recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu a Lei Municipal nº 18.172/2024, responsável por instituir o serviço público de loteria na capital paulista, informou o BNLData.
O Agravo Interno contesta a medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que determinou a suspensão de atos normativos municipais relacionados à exploração de loterias em todo o país.
Segundo o Legislativo paulistano, a lei está em vigor desde julho de 2024 e já produz efeitos administrativos regulares, razão pela qual a suspensão imediata compromete a continuidade de serviços públicos.
A decisão, proferida em 3 de dezembro, ordenou o encerramento imediato das operações lotéricas municipais e proibiu a prática de novos atos pelos municípios.
No recurso ao STF, a Câmara cita o artigo 11 da Lei nº 9.882/1999, que permite a modulação dos efeitos de decisões em ADPF por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. O Legislativo sustenta que a cautelar afeta a Administração Pública Municipal, com impacto na destinação da arrecadação e na continuidade de processos licitatórios.
Na decisão questionada, Nunes Marques fundamentou-se na competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (artigo 22, inciso XX, da Constituição), além de entender que a exploração do serviço estaria restrita aos Estados e ao Distrito Federal.
A Câmara pede a reconsideração da decisão pelo relator ou, alternativamente, a submissão do caso ao Plenário do STF. O objetivo é a revogação da medida cautelar, ao menos em relação à lei paulistana, com o restabelecimento de sua eficácia até o julgamento definitivo da ADPF.
O recurso também contesta o entendimento de que a exploração de loterias não se enquadra como “interesse local” e menciona preocupações do ministro com riscos regulatórios e dificuldades de fiscalização, sobretudo nas apostas de quota fixa.
De forma subsidiária, o Legislativo solicita a modulação dos efeitos da decisão para preservar atos administrativos já praticados, afastar a aplicação imediata das multas e garantir uma transição institucional.
A cautelar prevê multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas operadoras e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes em caso de descumprimento.