Protocolado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), o projeto de lei que cria a loteria municipal do município de São Paulo foi aprovado de forma simbólica pela Câmara de Vereadores em primeiro turno, informa o BNLData.
Agora, o texto avança para o segundo turno da apreciação em plenário com votação nominal. A matéria define que pelo menos 50% da arrecadação líquida da venda de produtos lotéricos sejam destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social. O texto também determina que os recursos sejam utilizados para reduzir o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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O projeto teve o apoio dos governistas na Câmara. O líder do governo, vereador Fabio Riva (MDB), afirma que a loteria municipal trará benefícios à capital.
Riva explicou que a legislação que trata das loterias é federal, mas que o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a possibilidade de exploração da atividade. “Que esse dinheiro da arrecadação, com fiscalização, possa ser investido em políticas públicas. É uma forma também de colocar isso (jogo de loteria) de forma legal e trazer arrecadação oficial ao município”.
Alguns vereadores, como Celso Giannazi (PSOL), foram contrários. “Antes de vir uma loteria, um cassino aqui para a cidade de São Paulo, que vai retirar dinheiro dos mais pobres que jogam nesses jogos, teríamos que colocar o dinheiro público do orçamento da cidade à disposição da política pública”, afirmou, em plenário.
Decisão do STF
O projeto afirma que a loteria será regulamentada pela legislação federal, e destaca que a decisão do STF de 2020 considera viável a exploração de loterias “por parte dos entes subnacionais, inclusive municípios”.
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Esse entendimento se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal ao julgar as ações 492 e 492 em 2020, em que houve a retirada da exclusividade de exploração de serviços lotéricos apenas da União, o que abriu caminho para estados e municípios criarem serviços próprios.
Mas especialistas do setor e da área jurídica discordam da avaliação de que município tenham sido incluídos na decisão, já que apenas os estados da federação foram citados nos acórdãos.