O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou o projeto de lei (PL) 6.281/2025, que altera a Lei 13.756/2018 para destinar 10% da arrecadação das bets à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A proposta estabelece que a SNDPD passará a integrar o rol de áreas contempladas com percentual fixo da receita gerada pelas apostas esportivas regulamentadas, reforçando o financiamento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. Hoje, a lei já define percentuais para esporte, segurança pública, educação e outras áreas.
Pelo texto, o artigo 30 da Lei 13.756 passa a incluir um novo inciso, garantindo que 10% da arrecadação das bets seja destinada diretamente à SNDPD. A justificativa cita que o Brasil tem mais de 18 milhões de pessoas com deficiência, segundo o IBGE, e que a política pública voltada a esse grupo historicamente sofre com falta de recursos.
Para compensar a destinação à SNDPD, o parlamentar retira 10% da fatia do Ministério do Esporte, que passaria a ficar com 26% dos recursos arrecadados em vez dos atuais 36%.
No documento, Mandel afirma que a medida busca assegurar financiamento estável para projetos como o Cadastro-Inclusão, programas de acessibilidade, o Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, ações do novo Viver sem Limite e iniciativas alinhadas ao Tratado de Marrakesh, que garante acesso a obras publicadas em formatos acessíveis.
O texto cita que a realocação de parte da arrecadação das apostas esportivas para essa área representa um passo importante para reduzir desigualdades na distribuição de recursos públicos. Segundo a justificativa, trata-se de uma “medida de justiça fiscal e social”, já que não cria novos tributos, apenas direciona receitas já existentes.
O PL aguarda análise na Câmara dos Deputados.