TEXTO TRAZ REGRAS

Prefeitura de Piracicaba publica decreto que regulamenta loteria municipal

Imagem: divulgação/prefeitura de Piracicaba
16-10-2025
Tempo de leitura 1:24 min

O prefeito de Piracicaba (SP), Helinho Donizette (PSD), publicou um decreto em 10 de outubro que regulamenta o funcionamento da loteria municipal da cidade. A criação do serviço já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo chefe do Executivo em setembro.

Como tem sido comum na criação de loterias municipais, após a publicação da lei, são editados decretos com mais regras sobre o funcionamento das operações. Segundo o texto, Piracicaba poderá explorar as modalidades previstas pela legislação federal, o que inclui as apostas de quota fixa.

Para ser explorado, o produto lotérico precisará ter um plano de jogo aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças. Esse plano deverá conter informações como metodologia do sorteio, periodicidade, plano de marketing (incluindo abordagem sobre ludopatia), canal de atendimento ao apostador, entre outras.

“A exploração indireta do serviço público de loteria municipal será realizada mediante delegação, precedida de licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.987/1995, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis”, diz um trecho do decreto.

Entre as responsabilidades e obrigação do operador lotérico, estão: fornecer relatórios periódicos sobre a atividade, permitir o livre acesso da fiscalização e auditoria do poder público, garantir o cumprimento da territorialidade

O texto completo do decreto pode ser lido aqui.

Com uma população de 423 mil pessoas, Piracicaba segue a tendência de outras cidades pelo país que também estão implementando loterias municipais como forma de aumentar a arrecadação sem elevar impostos para a população.

A criação desse tipo de serviço, no entanto, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF): uma ação movida pelo partido Solidariedade pede que as loterias sejam declaradas inconstitucionais por violarem o pacto federativo. O argumento da sigla é que os municípios fazem uma leitura equivocada de uma decisão anterior do STF e que a exploração desse tipo de serviço caberia apenas à União, aos estados e ao Distrito Federal. O relator da ação é o ministro Nunes Marques, e não há previsão de quando vá ocorrer o julgamento final.

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