Em parceria com o IBJR – Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, a LCA Consultoria Econômica preparou um estudo a respeito dos impactos da tributação sobre os ganhos dos jogadores nas apostas de quota fixa.
Acesse o estudo da LCA para o IBJR neste link.
Em muitos países em que o mercado de apostas é bem consolidado e com elevada taxa de formalização das empresas, a opção é por não taxar os jogadores e concentrar a tributação sobre os operadores.
O Brasil, no entanto, está seguindo o caminho de tributar também o ganho dos apostadores. O artigo 31 da Lei 14.790/23 prevê uma alíquota de 15%. Diante dessa opção, surge a pergunta do momento: qual é o melhor modelo de tributação dos apostadores tendo em vista a importância de se garantir (i) o incentivo à formalização do mercado, (ii) isonomia tributária e (iii) um ambiente competitivo entre os operadores do mercado formal?
Andre Gelfi, presidente do IBJR, se manifestou contra a taxação de apostadores
Parte dessa resposta já estava nos três primeiros parágrafos do artigo 31, mas que foram vetados pelo Presidente, criando insegurança no mercado até que o tema seja regulamentado (ou os vetos derrubados).
Os resultados das simulações no estudo da LCA Consultoria Econômica mostram que o desenho ótimo para garantir as três características desejadas (e listadas acima) deve privilegiar a tributação sobre o ganho líquido dos apostadores (apostas ganhas menos apostas perdidas), computada no período mais longo possível e agregando os resultados por apostador nas diferentes plataformas em que ele joga.
É desejável também uma faixa de isenção que garanta que os apostadores de quantias menores e que, portanto, não irão gerar uma arrecadação significativa, não sejam estimulados a saírem do mercado formal pelo simples custo de transação associado ao cumprimento das obrigações tributárias.
Uma das conclusões do estudo é que uma má calibragem da carga efetiva incidente sobre os resultados líquidos tende a afastar jogadores do mercado formal, prejudicando arrecadação potencial e os objetivos extrafiscais da legislação.