No dia 27 de fevereiro a Câmara do Deputados aprovou o regime de urgência para o para o Projeto de Lei (PL) 81/24, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), que autoriza a atualização automática da faixa de isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.824) quando do reajuste anual.
Agora, uma emenda ao projeto de lei apresentada em conjunto pelos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) e Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) propõe que alíquota incida sobre os prêmios líquidos que excederem a primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda ou R$ 2.824.
“Essa iniciativa ( o PL 81/24) gerou insegurança jurídica para o regulador, para os operadores de apostas de quota fixa no momento da aplicação da legislação do IRRF”, justificam os parlamentares.
Caso aprovada, a proposta dos parlamentares poderá corrigir a tributação dos apostadores na modalidade de apostas de quota fixa e jogos online, depois que o Governo Federal vetou os dispositivos do artigo 31 da Lei 14.790/23 sob o argumento de isonomia tributária com as as loterias tradicionais, ignorando que esta modalidade tem uma dinâmica própria - diferente dos demais produtos operados pela Caixa Econômica Federal.
Além disso, a alíquota do Imposto de Renda incidirá sobre o resultado positivo auferido nas apostas realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com as apostas da mesma natureza. Pela proposta, o tributo será apurado anualmente e pago pelo apostador até o último dia do mês subsequente ao da apuração.
O PL 81/24 deverá substituir a MP 1206/24, enviada pelo governo ao Congresso. O deputado Marangoni (União-SP) apresentou emenda semelhante a MP, para corrigir a tributação dos apostadores na modalidade de apostas de quota fixa e jogos online.
A proposta tramita em regime de urgência e poderá ser apreciada diretamente pelo plenário, sem passar por comissões temáticas e a previsão é que seja analisada nesta semana.
“Aproveitando que há pertinência na temática entre as matérias, visto que se trata de IRPF e aplicação da primeira faixa de isenção, esta emenda também delimita o que é a base de cálculo, ou seja, os prêmios líquidos e define o período de apuração. Todos esses pontos, além de estarem em completa consonância com o objetivo da MP, também foram aprovados por unanimidade pelas Casas Legislativas no final do último ano”, justificaram os líderes.
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EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 81/2024
Altera-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 81, de 2024, com o seguinte teor:
“Art. 2º. Acrescenta-se o art. 23-A à Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, com o seguinte teor:
‘Art. 23-A. O art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, passa a
vigorar acrescido dos §§ 5º, 6º e 7º:
“Art. 31…………………………………………………………………………………
§ 5º. O IRPF de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.
§ 6º. O IRPF de que trata o caput incidirá sobre os prêmios líquidos, assim considerados aqueles advindos do resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.
§ 7º. O IRPF de que trata o caput será apurado anualmente e pago pelo contribuinte até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.” (NR)