Artigo de João Falcão Dias no Estadão

"Elevada lucratividade do setor merecia correspondência em uma maior taxação", questiona advogado

09-02-2024
Tempo de leitura 1:14 min

Em artigo escrito para o blog de Fausto Macedo no Estadão, o advogado João Falcão Dias (especialista em Direito Público e Regulação e Contencioso) analisou a regulamentação do setor, tocando em pontos como o regime de tributação

Na opinião de Dias, as alíquotas de 12% sobre as casas de apostas e 15% sobre os prêmios líquidos mostram que a lei foi “tímida” na potencialidade de retorno à população.

A proposta original estipulava as alíquotas de 18% e 30%, respectivamente, o que seria mais adequado ao princípio da seletividade, baseado em tributar mais as atividades supérfluas e menos as essenciais. Basta notar que, na área de saneamento básico, a recente reforma tributária majora essa alíquota a até 27% – uma brutal disparidade na concepção de essencialidade do serviço”, afirma o advogado.

Dias diz ainda que a “elevada lucratividade do setor (vide os números alcançados) merecia correspondência em uma maior taxação a ser revertida em favor de áreas notoriamente demandantes de aportes públicos, quanto mais na vigência de uma política fiscal por demasiado restrita”.

O advogado questiona ainda a distribuição das verbas arrecadadas com a tributação, afirmando que a lei sancionada prevê uma quantidade maior de recursos para o turismo (28%)  do que para a educação (10%). Ele deixa claro que não duvida da importância do setor turístico para a geração de empregos e renda no país, mas ressalta que “uma maior tributação lograria ao interesse público caso revertida, por exemplo, ao ensino superior e à produção de ciência e tecnologia”.

“De toda sorte, em que pese a falta de uma aposta mais auspiciosa no futuro, o novo marco legal não deixa de ser uma ação crucial para o presente, eis que agora as apostas esportivas transcorrerão em ambiente regulado e regido pelos princípios constitucionais da ordem econômica brasileira”, conclui.

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