A Folha de S. Paulo publicou uma matéria comparando a tributação dos prêmios das apostas esportivas (instituída em 15%) com o que é cobrado em cima da venda de cigarros, bebidas alcoólicas e loterias como a Mega Sena. Em todos os casos, as bets têm tributos menores.
O imposto, em cigarros e bebidas, é de 80%. Conforme a explicação da reportagem, o valor elevado é motivado pela cobrança sobre produtos industrializados (IPI). Assim que a reforma tributária entrar em vigor, o IPI será substituído pelo imposto seletivo (IS), cobrado em cima de bens prejudiciais à saúde ao meio ambiente.
"O enfoque é claramente distinto. Enquanto o governo usa, ou tenta usar, o IPI como inibidor do consumo de determinados produtos, a ideia da tributação das bets, tanto nelas [empresas] como nos apostadores, é justamente aproveitar o crescimento desse mercado", afirma Fabio Lunardini, tributarista do escritório Peixoto & Cury Advogados, em entrevista à Folha de S. Paulo.
Já o prêmio da Mega Sena é tributado em 30%, alíquota retida diretamente na fonte. Essa diferença da loteria com as apostas pode, inclusive, despertar questionamentos, na opinião de um especialista ouvido pelo jornal.
“O primeiro viés foi de fazer a equiparação com a loteria, mas ao longo dos debates houve esse consenso parlamentar para aprovação dessa redução. É um ponto que talvez alguns setores da sociedade possam questionar, porque você passa a ter a metade da alíquota que você tem para outros prêmios de loterias”, avalia Victor Schmidt, sócio da área tributária do Costa Tavares Paes Advogados.
A matéria compara aalíquota de 15% prevista na legislação com o que é cobrado nos Estados Unidos (24% apenas de impostos federais), Alemanha (taxação de 5%) e Reino Unido (isenção para pessoas físicas).
Vale lembrar que as empresas de apostas esportivas com atuação no Brasil devem pagar uma tributação de 12% calculada em cima do Gross Gaming Revenue (GGR), além da outorga de R$ 30 milhões por cinco anos e uma taxa de fiscalização que pode chegar a até R$ 1,94 milhão por ano. Há ainda demais impostos, como ISS e PIS.
Em dezembro de 2023, o presidente Lula (PT) sancionou a lei 14.790/2023, que regulamentou o setor de apostas esportivas. Ele, no entanto, vetou a isenção tributária para apostadores que ganhassem prêmios de até R$ 2.112. Em fevereiro, o Congresso retorna do recesso e terá 30 dias para decidir se mantém ou derruba o veto.