O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 2 de junho, a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027. Trata-se de um conjunto de regras e condições para a realização do Mundial do próximo ano, que, pela primeira vez, será realizado no Brasil.
Embora não sejam o tema central da lei, as apostas online são citadas no texto. Um dos artigos autoriza o patrocínio à competição de bets que não estejam licenciadas em território nacional. Essas plataformas, no entanto, não poderão ofertar apostas a usuários localizados no Brasil, devendo limitar-se à divulgação das marcas durante a competição.
“A FIFA exigirá contratualmente de seus parceiros comerciais ou de suas contratadas que não possuam a autorização prevista na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a adoção de medidas razoáveis e eficazes para assegurar que cidadãos brasileiros e estrangeiros no território nacional não tenham acesso às aplicações de internet que estejam sujeitas ao disposto neste artigo e que ofereçam jogos e apostas", afirma a lei sancionada por Lula.
Já as empresas que quiserem ofertar apostas em território brasileiro durante a Copa do Mundo Feminina deverão solicitar autorização ao Ministério da Fazenda.
“O Ministério da Fazenda deverá editar, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei, norma específica para dispor sobre procedimento célere e exame prioritário para os referidos pedidos de autorização”, afirma a lei.
O texto abre ainda a possibilidade de que seja concedida uma outorga válida para o período dos jogos da Copa. Nesse caso, serão aplicadas "taxas, valores de reserva financeira e de outorga proporcionais aos costumeiramente aplicáveis".