EM CASO DE "COMPROMETIMENTO EXCESSIVO" DAS FINANÇAS

Projeto obriga instituições financeiras a limitar gastos de clientes com apostas

Deputado Aureo Ribeiro (imagem: Câmara dos Deputados)
21-04-2026
Tempo de leitura 1:21 min

O deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou um projeto de lei (PL) que obriga instituições financeiras a implementar filtros de bloqueio em transações destinadas às bets. O objetivo do parlamentar é prevenir comportamentos de risco associados às apostas online.

Entre as medidas que o projeto torna obrigatórias, está a adoção de mecanismos de limitação progressiva de gastos com apostas, quando verificado "comprometimento excessivo" das finanças do usuário.

Pelo texto, essa restrição se aplica quando for ultrapassado o patamar de 30% do saldo médio disponível nos 30 dias anteriores à transação.

Outras medidas que constam no projeto são:

  • Disponibilização de alertas ao usuário sobre padrões de uso considerados potencialmente prejudiciais;
  • Oferta de ferramentas de autocontrole, incluindo limites voluntários de gasto, bloqueio temporário de transações e períodos de autoexclusão;
  • Comunicação clara e acessível sobre os riscos associados à prática de apostas;
  • Vedação, da utilização de cartões de crédito, limites de cheque especial ou qualquer modalidade de crédito rotativo para o aporte de recursos em plataformas de apostas de quota fixa;
  • Ferramentas de identificação de padrões atípicos de comportamento que demonstrem risco de ludopatia.

O texto impede ainda que contas cadastradas em programas sociais façam transferências para casas de apostas.

“O vício em jogos digitais deixou de ser um problema individual para se tornar uma questão de saúde pública e soberania financeira. Por isso, as instituições financeiras e o Banco Central não podem mais figurar como espectadoras passivas [sic] da situação”, afirmou Ribeiro, na justificativa do projeto protocolado em 15 de abril.

“Detentores [sic] de tecnologia para a detecção de fraudes e lavagem de dinheiro, essas instituições possuem capacidade técnica para identificar padrões de comportamento atípicos e nocivos. Impõe-se aqui o dever de cuidado do Estado e uma vigilância ativa, transformando o sistema em um anteparo ético e técnico capaz de interromper o processo antes que o dano para o cidadão seja irreversível”, complementa o parlamentar.

O PL, que pode ser lido na íntegra neste link, ainda não iniciou a tramitação na Câmara dos Deputados.

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