Uma atendente foi condenada por exploração de jogo de azar em estabelecimento aberto ao público em Palhoça (SC), após decisão mantida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo informações do Poder Judiciário de Santa Catarina, o colegiado negou recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.
O caso teve início após uma denúncia feita ao telefone 190 por uma idosa, que relatou que o filho havia gasto sua aposentadoria em uma máquina caça-níquel no local. Durante a apuração, policiais militares apreenderam o equipamento e constataram também a prática de bingo em ambiente acessível ao público, o que levou à autuação da funcionária por meio de termo circunstanciado.
Em primeira instância, a 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça condenou a ré a três meses de prisão simples e pagamento de dez dias-multa, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, destinada a entidades assistenciais.
A defesa recorreu, alegando a incompetência da vara criminal e pedindo a anulação do processo, além da absolvição por suposta falta de provas e atipicidade da conduta. No entanto, o relator rejeitou os argumentos. Ele destacou que a materialidade da infração ficou comprovada por documentos como boletim de ocorrência e termo de apreensão da máquina.
A autoria também foi confirmada, com base em depoimentos de policiais e na própria declaração da ré, que admitiu trabalhar no local, descrito como uma casa de apostas, e reconheceu a existência dos equipamentos.
O magistrado também afastou a tese de que, por ser apenas funcionária, a mulher não poderia ser responsabilizada. Segundo ele, a legislação abrange qualquer pessoa que participe da atividade ilegal e contribua para seu funcionamento, independentemente de ser proprietária.
“A contravenção penal de exploração de jogos de azar permanece em vigor no ordenamento jurídico pátrio, presumindo-se a sua constitucionalidade. Conforme destacado na sentença, a questão está pendente de análise definitiva pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 924 de Repercussão Geral, mas, até que sobrevenha decisão em contrário e na ausência de determinação de suspensão dos processos, a norma deve ser aplicada”, destacou.
Com isso, a Turma Recursal concluiu que estão presentes materialidade, autoria e dolo, mantendo por unanimidade a condenação