A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou o direito de uma plataforma de apostas esportivas de encerrar a conta de um usuário por indícios de comportamento abusivo e incompatível com as diretrizes de “jogo responsável”.
Segundo comunicado oficial, o caso envolve um consumidor que acionou a Justiça após ter a conta cancelada, alegando ilegalidade na medida. A empresa, por sua vez, apontou práticas como volume excessivo de apostas em curto período e tentativas de contornar restrições anteriores.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que, embora se trate de relação de consumo, o usuário aderiu aos termos da plataforma, que preveem monitoramento e possíveis sanções em caso de descumprimento, especialmente em situações ligadas ao chamado jogo problemático.
A decisão também se apoia no marco regulatório recente do setor, como a Lei nº 14.790/2023 e normas do Ministério da Fazenda, que obrigam operadores a identificar comportamentos de risco e agir para evitar danos ao usuário.
No processo, dados de uso mostraram um padrão considerado abusivo, com apostas sucessivas inclusive durante a madrugada. Para o relator do caso, o comportamento sugere perda de controle e impacto na rotina do jogador.
Outro fator relevante foi a forma como o próprio usuário encarava a atividade. Segundo o magistrado, tratar apostas como investimento contraria a lógica do serviço e reforça o enquadramento como prática de risco.
“O fato de as apostas não serem a fonte de renda principal do consumidor é completamente irrelevante, na medida em que o indicativo de violação do ‘jogo sustentável’ é a mentalidade de utilizar as apostas como meio de investimento (ou meio de renda complementar), em flagrante exorbitância do seu caráter meramente recreativo”, afirmou na decisão.
A tentativa de reabrir contas após o bloqueio inicial também pesou contra o autor, por violar diretamente as regras da plataforma. Com base nesse conjunto de evidências, a Turma Recursal concluiu que o banimento foi legítimo e negou o pedido de reativação. O usuário ainda foi condenado ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa.