CELEBRAÇÕES POPULARES COMO FESTIVAIS E RÉVEILLON

Publicidade de apostas em festas públicas de Salvador deve ter restrições, decide Justiça

Imagem: reprodução/web
28-05-2026
Tempo de leitura 2:03 min

Em Salvador (BA), as celebrações populares e culturais organizadas pela administração municipal deverão ter restrições em relação à publicidade de apostas. Foi o que decidiu a juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital baiana.

Como explica o site Conjur, a magistrada concedeu tutela de urgência parcial a uma ação popular movida por uma cidadã que afirma ter perdido o irmão em decorrência da ludopatia. A juíza, no entanto, negou o pedido para que fosse suspenso o contrato de patrocínio do Esportes da Sorte (plataforma controlada pelo Esportes Gaming Brasil) com o poder público.

Segundo os autos do processo, o contrato de patrocínio abrange os festejos do Carnaval de 2026, o Festival da Virada (Réveillon), o Natal, o Festival da Cidade, o Festival da Primavera, o Salvador Capital Afro, a Lavagem do Senhor do Bonfim e a Lavagem do Rio Vermelho.

“A exposição massiva de uma marca de apostas virtuais em festejos populares de rua, de acesso livre e gratuito, sem qualquer barreira ou controle etário, anula a eficácia das restrições impostas pela legislação federal. O Município de Salvador, ao celebrar e chancelar tal patrocínio oficial, atua como um vetor positivo de amplificação da publicidade de um mercado reconhecidamente nocivo à saúde e à estabilidade financeira das famílias, gerando evidente desvio de finalidade e ofensa aos princípios da moralidade administrativa e da legalidade”, escreveu a juíza.

Na decisão, a magistrada determinou as seguintes medidas:

  • Suspensão de ações de marketing ativo, panfletagem, distribuição de brindes, folhetos, concessão de bônus físicos ou virtuais de apostas nos circuitos de eventos oficiais do município de Salvador;
  • Proibição de veicular a marca Esportes da Sorte ou outras do mercado de apostas em brinquedos, palcos infantis, postos de saúde outros espaços voltados ao público infantojuvenil;
  • As plotagens publicitárias (peças de comunicação visual) de grande escala autorizadas nos circuitos oficiais dos eventos públicos (notadamente a plotagem realizada na fachada do Hotel Bahia Sol & Mar) devem veicular em tarja de, no mínimo, 20% da área total da publicidade, a seguinte mensagem: "Apostar pode causar dependência física e mental. Jogue com responsabilidade. Proibido para menores de 18 anos";
  • Todas as plotagens devem limitar a exposição sonora ou visual da marca em telões e palcos oficiais dos eventos, estando sempre acompanhadas de aviso sonoro e texto legível de advertência sobre os riscos das apostas e a proibição para menores de idade;
  • Proibição do uso da imagem de influenciadores digitais, atletas, artistas ou personagens com notório apelo junto ao público infantojuvenil em peças de propaganda da patrocinadora veiculadas nos telões, palcos ou canais de transmissão oficiais mantidos ou custeados pelo Município;
  • Os reús devem apresentar, no prazo improrrogável de 48 horas, a cópia integral do instrumento de patrocínio celebrado em 08 de outubro de 2025 entre a Salvador Turismo e a Esportes Gaming Brasil, bem como a documentação do processo administrativo correlato, sob pena de busca e apreensão dos referidos documentos e apuração de responsabilidade administrativa e penal.

Em caso de descumprimento, a juíza estabeleceu multa diária de R$ 50 mil para cada réu. A íntegra da decisão pode ser lida neste link.

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