O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, incluiu no calendário do Plenário o julgamento da ação sobre a validade da criminalização dos jogos de azar no Brasil.
Marcada para o dia 23 de abril sob a relatoria do ministro Luiz Fux, a análise do processo sobre o Recurso Extraordinário 966.177, com origem no Rio Grande do Sul, poderá ter decisão que muda o cenário jurídico do setor em todo o território nacional.
Segundo a notícia do Poder360, o Ministério Público gaúcho recorreu, há dez anos, da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado, que desconsiderou a prática de de jogos de azar como contravenção penal por entender que a proibição conflita com os princípios constitucionais vigentes.
Na prática, o STF terá que decidir se a criminalização dos jogos de azar prevista na Lei das Contravenções Penais de 1941 é compatível com a Constituição de 1988.
"A questão posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal a quo afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais", afirmou, em nota, Fux. Ele identificou a questão como controversa e de relevância constitucional sob os aspectos econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa.
O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais de 1941 pune com prisão simples de três meses a um ano quem abrir ou administrar jogos de azar em locais públicos ou abertos ao público. A multa foi atualizada pela Lei 13.155/2015 para valores entre R$ 2.000 e R$ 200.000.
A decisão tomada pelo Supremo terá efeito nacional e imediato. O tema volta à discussão uma década depois depois de ser protocolado na mais alta instância jurídica brasileira, no momento em que o projeto de lei (PL) 2.234/2022, que autoriza o funcionamento de cassinos, bingos e jogo do bicho, tem encontrado resistência para ser votado no plenário do Senado.