O projeto de lei nº 1561/2026, apresentado pela deputada federal Gisela Simona (União-MT), propõe a inclusão de novos dispositivos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para enquadrar como práticas abusivas no mercado de apostas de quota fixa condutas que, no entendimento da parlamentar, possam levar ao superendividamento de apostadores.
A proposta altera o artigo 39 do CDC, acrescentando os incisos XVIII e XIX, com o objetivo de reforçar a proteção do consumidor no ambiente digital de apostas.
Segundo o texto, passariam a ser consideradas abusivas ações como permitir ou induzir o consumidor ao uso de instrumentos de pagamento que posterguem o desembolso financeiro, como cartão de crédito, crédito rotativo, carteiras pós-pagas e outras modalidades de crédito integradas às plataformas de apostas (algo já proibido pela regulamentação do setor).
O projeto também proíbe a estruturação de interfaces que possam dificultar o acesso a ferramentas de autoexclusão, limites de depósito ou encerramento de conta, especialmente quando houver ocultação de informações, linguagem confusa ou etapas excessivamente complexas.
Outro ponto central da proposta é a vedação ao uso de mecanismos de gamificação que incentivem o comportamento compulsivo, sobretudo aqueles que recompensam o aumento progressivo das apostas ou estimulam o chamado “loss-chasing”, quando o usuário tenta recuperar perdas com novas apostas.
Além disso, o texto considera abusivo o uso de elementos visuais, sonoros ou textuais que possam criar falsa sensação de controle ou levar o consumidor a superestimar suas chances de ganho.
Na justificativa, a parlamentar afirma que a medida busca dar resposta ao crescimento acelerado do setor de apostas no país e ao impacto financeiro sobre famílias brasileiras.
Para a autora da proposta, embora o setor já tenha sido regulamentado pela Lei nº 14.790/2023 e existam normas infralegais restringindo meios de pagamento como cartão de crédito, ainda há uma lacuna no CDC sobre práticas de indução ao endividamento.
O projeto reforça que o objetivo não é proibir a atividade de apostas, mas estabelecer limites para evitar o comprometimento do mínimo existencial do consumidor e garantir maior proteção contra práticas consideradas predatórias.