O Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira, 23 de março, uma portaria que altera as regras de arrecadação tributária para empresas que operam apostas de quota fixa no Brasil. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria SPA/MF nº 784, segundo publicado pelo BNLData.
A norma, assinada em 20 de março de 2026 pela secretária substituta de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, modifica dispositivos da Portaria SPA/MF nº 1.212/2024, com foco nos códigos de receita utilizados no recolhimento de contribuições destinadas à seguridade social.
Um dos principais pontos é a criação do código de receita 9197, que passa a ser obrigatório para o recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das contribuições incidentes sobre receitas de loterias e apostas de quota fixa.
A unificação contempla diferentes destinações previstas na legislação, consolidando os repasses em um único código. Com isso, o governo busca reduzir inconsistências nos pagamentos e minimizar riscos de autuação fiscal para os operadores.
De acordo com o texto da portaria:
“Art. 4º Para as destinações à seguridade social previstas no §1º-A e no § 1º-E do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, bem como no inciso IV-A desse parágrafo, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA).”
A medida entra em vigor em 1º de abril de 2026, data a partir da qual todas as empresas do setor deverão se adequar às novas regras. Além disso, o texto revoga a Portaria SPA/MF nº 2.219, publicada em setembro de 2025.
A atualização ocorre em meio às mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 224, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano passado, que eleva gradualmente a tributação sobre as casas de apostas.
Pela nova regra, a alíquota sobre a receita bruta das empresas do setor será aumentada de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028.