O PL nº 235/2026, de autoria do deputado federal Ricardo Abrão (União-RJ), estabelece a obrigatoriedade do uso do CPF em todas as etapas das apostas lotéricas, incluindo registro de jogos, participação em sorteios, pagamento e resgate de prêmios.
De acordo com a proposta, a identificação por CPF deverá ocorrer em todas as modalidades de apostas e concursos lotéricos, independentemente de serem realizados em ambiente físico, eletrônico ou digital. O texto também determina que o documento seja validado em tempo real junto à base oficial da Receita Federal antes da efetivação das operações.
O projeto prevê que operadores e administradores das loterias federais mantenham sistemas informatizados capazes de garantir a rastreabilidade completa das transações, com armazenamento dos registros por no mínimo dez anos.
Além disso, os dados poderão ser compartilhados com órgãos como COAF, Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal de Contas da União, exclusivamente para fins de fiscalização e combate a irregularidades.
Entre os objetivos centrais da proposta está o reforço das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de ilícitos, alinhando o setor lotérico às diretrizes da Lei nº 9.613/1998. O texto também prevê a adoção obrigatória de medidas de “conheça seu cliente (KYC)”, monitoramento de transações suspeitas e limites operacionais conforme normas dos órgãos reguladores.
Outro ponto do projeto é a proibição do pagamento de prêmios em dinheiro vivo, cheques ao portador ou instrumentos que impeçam a identificação do beneficiário. Caso aprovado, os valores deverão ser creditados preferencialmente por meio eletrônico em contas vinculadas ao CPF informado.
A proposta ainda estabelece penalidades para operadores que descumprirem as regras, incluindo advertência, multas proporcionais, suspensão temporária das operações e até cassação da autorização de exploração, além de responsabilização civil e penal quando aplicável.
Caso seja aprovado, o projeto prevê prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá definir padrões técnicos, critérios de segurança da informação e mecanismos de fiscalização.