PROJETO DE LEI

Crivella propõe exclusão compulsória de apostadores com ludopatia

Marcelo Crivella (imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
06-02-2026
Tempo de leitura 2:03 min

O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) apresentou o projeto de lei (PL) 219/2026. O texto propõe alterações na Lei nº 14.790/2023 (Lei das Bets) para criar mecanismos de exclusão compulsória de apostadores diagnosticados com transtornos relacionados ao jogo, além de ampliar medidas de proteção à saúde e ao consumidor vulnerável no mercado regulado brasileiro.

A proposta estabelece que, mediante laudo médico ou psicológico emitido por profissional habilitado, operadores de apostas deverão promover a exclusão obrigatória do usuário diagnosticado, com prazo mínimo de 12 meses de afastamento das plataformas.

O pedido poderá partir do próprio apostador, de familiares próximos, representantes legais, autoridades judiciais, Ministério Público ou Defensoria Pública.

Segundo o texto, a exclusão poderá ocorrer mesmo sem consentimento do usuário, quando houver risco grave à saúde física ou mental, à dignidade ou à subsistência econômica. As operadoras terão até 48 horas para efetivar o bloqueio, sob pena de multa diária.

Cadastro nacional e novas obrigações às operadoras

O projeto também prevê a criação do Cadastro Nacional de Exclusão de Apostadores (CNEA), sistema sigiloso gerido pelo órgão regulador, com o objetivo de impedir que usuários excluídos acessem qualquer plataforma autorizada no país. As empresas deverão consultar o cadastro antes do registro de novos clientes e realizar verificações semanais para identificar inclusões posteriores.

Outra frente do PL inclui a proibição de bônus, incentivos e comunicações promocionais direcionadas a apostadores em autoexclusão, exclusão compulsória ou classificados como de risco elevado. Para isso, operadores deverão implementar sistemas automatizados de detecção de padrões de comportamento considerados problemáticos, além de comunicar casos relevantes ao regulador.

Em caso de descumprimento das regras, o projeto estabelece sanções que incluem multas entre R$ 10 mil e R$ 100 mil por violação individual, suspensão temporária da autorização para operar e até cassação da licença em situações graves ou reincidentes.

A proposta também obriga as plataformas a disponibilizarem recursos de proteção ao usuário, como testes de autoavaliação, ferramentas de limites de apostas, opções de autoexclusão e acesso a serviços de apoio psicológico e psiquiátrico. Além disso, prevê articulação entre o regulador das apostas, o Ministério da Saúde e serviços de atenção psicossocial para campanhas educativas, capacitação profissional e integração de dados epidemiológicos.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a legislação atual apresenta lacunas na proteção de pessoas com transtornos relacionados ao jogo e destaca que a ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como transtorno mental. O texto sustenta que exigir apenas a autoexclusão voluntária seria insuficiente para indivíduos com comprometimento da capacidade de autocontrole.

O PL ainda prevê que valores arrecadados com multas sejam destinados a programas públicos de prevenção e tratamento, além de campanhas educativas sobre jogo responsável. Caso aprovado, o projeto entrará em vigor após 180 dias da publicação, período em que o Poder Executivo deverá regulamentar as novas regras e protocolos de integração com o sistema de saúde.

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