INSTRUÇÃO NORMATIVA E PORTARIA

SPA publica regras sobre autoexclusão centralizada de apostadores em bets

Imagem: Diogo Zacarias/MF
10-11-2025
Tempo de leitura 1:52 min

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira, 10 de novembro, uma portaria e uma instrução normativa com regras sobre o sistema de autoexclusão centralizada de apostadores.

De acordo com as novas regras, as bets deverão disponibilizar um link que direcione para o sistema centralizado da SPA em que o jogador poderá cadastrar seus dados para ser impedido de apostar de maneira temporária ou permanente de todos os sites de apostas regulamentados pela pasta.

“Os agentes operadores de apostas devem, sem prejuízo de outras medidas que entenderem cabíveis, realizar consulta ao Sistema de Gestão de Apostas ̶ SIGAP para verificar se o usuário consta da base de dados do sistema de autoexclusão centralizada”, diz um trecho da instrução normativa assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena.

O texto estabelece que as consultas ao SIGAP devem ser realizadas pelos agentes operadores de apostas, de forma obrigatória, quando o usuário fizer o seu primeiro cadastro ou realizar o primeiro login do dia

Na primeira situação, caso esteja na relação de autoexcluídos, a pessoa deve ter o cadastro negado. Já em relação ao login de um usuário anteriormente cadastrado, a bet deve imediatamente impedir novas apostas e encerrar a conta do apostador no prazo de até três dias, contado da data da consulta. 

“No prazo de até quarenta e cinco dias contados da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, os agentes operadores de apostas devem realizar consulta ao Módulo de Impedidos do Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP de todos os números de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF cadastrados em seus sistemas de apostas, para verificar se algum usuário consta na base de dados de pessoa autoexcluída de que trata esta Instrução Normativa”, determina o texto.

Além disso, as plataformas devem fazer essa checagem completa no SIGAP de quinze em quinze dias, no mínimo, a fim de verificar se algum dos seus usuários ingressou no sistema de autoexclusão centralizada. 

“Antes de efetuar o encerramento da conta do usuário, o agente operador de apostas deve comunicar-lhe o motivo, por meio de correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, Short Message Service - SMS ou outros meios disponíveis, no prazo máximo de um dia, contado da data da consulta”, estabelece a instrução normativa.

O apostador autoexcluído poderá retirar o saldo residual de sua conta de forma voluntária em um prazo de dois dias. Caso não o faça, é de responsabilidade da bet realizar a devolução de forma automática.

Segundo a instrução normativa, os agentes operadores de apostas devem implementar os procedimentos previstos em até 30 dias. Mais informações sobre as regras e prazos de autoexclusão a serem seguidos estão disponíveis aqui e aqui.

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