Criar um produto lotérico chamado LotoPet e destinar os recursos arrecadados com a operação dos jogos para políticas públicas de proteção animal. Essa é a ideia do projeto de lei (PL) 66/2025, de autoria da deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE).
Na última quarta-feira, 24 de setembro, o relator da matéria, deputado Felipe Becari (União-SP), apresentou um substitutivo (texto alternativo) ao PL na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
“A proposta é particularmente relevante, considerando que o Brasil possui mais de 160 milhões de animais de estimação, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), sendo 67,8 milhões de cães e 33,6 milhões de gatos. Contudo, a infraestrutura pública para atendimento desses animais é extremamente deficitária”, escreveu Becari no relatório.
O parlamentar acrescentou também que “a criação de uma fonte de financiamento específica para políticas de proteção animal, sem onerar diretamente o orçamento público, representa uma solução inovadora e sustentável para enfrentar os desafios relacionados ao abandono de animais, falta de hospitais veterinários públicos e necessidade de programas de castração e cuidados básicos”.
Becari, no entanto, apontou que é necessária uma alteração na distribuição dos recursos obtidos com a loteria. O texto original propunha que 40,87% da arrecadação fosse destinada ao pagamento de prêmios e recolhimento do imposto de renda. Segundo Becari, esse percentual é inferior aos 43,79% estabelecidos em produtos lotéricos similares.
“Destaca-se que o prêmio é o principal motivador das apostas lotéricas. A diminuição do percentual destinado à premiação torna o produto menos atrativo aos apostadores, podendo resultar em menor demanda e, consequentemente, menor arrecadação total”, argumentou o relator.
Por conta disso, ele apresentou o substitutivo, fixando a distribuição dos recursos da seguinte forma:
O substitutivo mantém a autorização para o Executivo federal instituir a LotoPet em meio físico ou virtual, com prêmios não sacados sendo destinados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O texto, porém, não dá mais detalhes específicos sobre a operação dessa loteria, cujo funcionamento seria regido pela Lei nº 13.756/2018. Trata-se da lei que legalizou as bets e que foi alterada em 2023 pela Lei nº 14.790/2023 (responsável pela regulamentação).
Agora, o substitutivo de Becari precisa ser aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Não há data prevista para que isso ocorra.