Em agosto, as bets foram o setor que mais investiu em publicidade na TV aberta e por assinatura. Segundo a Tunad, o segmento direcionou mais de R$ 91,7 milhões para aparições na televisão, considerando tanto os spots tradicionais quanto os merchans em programas exibidos na cidade de São Paulo (SP) — como há diversidade de grades de programação Brasil afora, outros estados e municípios podem apresentar resultados diferentes.
A Tunad menciona que, em julho, a liderança pertencia ao setor de medicamentos, que foi ultrapassado pelas bets e deixou o top 5.
Depois das apostas online, estão: serviços de telecomunicações (R$ 81,6 milhões), streaming (R$ 78,6 milhões), veículos (R$ 58,1 milhões) e capitalização (R$ 57,1 milhões).
Apesar da liderança das bets, nenhuma plataforma de apostas aparece entre as cinco marcas que, individualmente, mais investiram em publicidade na TV em agosto.
O levantamento traz também uma outra métrica: a quantidade de inserções, ou seja, quais segmentos apareceram mais vezes, independentemente do total investido. Nesse quesito, as apostas aparecem em terceiro lugar, com 9,4 mil inserções. As duas primeiras posições são de empresas de streaming (mais de 15 mil inserções) e de colchões (mais de 12 mil).
Ao mesmo tempo em que o setor investe maciçamente em publicidade, há um projeto de lei (PL) que busca limitar a propaganda de apostas. Em maio, o Senado aprovou o substitutivo (texto alternativo) do PL 2.985/2023.
A proposta endurece restrições para anúncios de bets, impedindo, por exemplo, que influenciadores e atletas apareçam em publicidades do setor e estabelecendo um horário fixo para que as peças sejam veiculadas em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet.
Confira abaixo os principais pontos do projeto, segundo a Agência Senado:
veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
veiculação de publicidade em suporte impresso;
impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas. Há no entanto, exceções para quando o agente operador das bets for o patrocinador oficial do evento ou detenha os direitos do nome (naming rights) oficial do estádio, arena, evento ou competição; e quando o agente operador das bets for patrocinador no uniforme das equipes participantes da partida ou prova em curso, limitado a um anunciante por equipe.
Esse último ponto gerou forte reação de clubes brasileiros, que, antes da votação, se uniram em um manifesto contrário à medida.
veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h;
veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida;
veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário;
exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos;
As publicidades deverão conter a seguinte frase de aviso: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”;
O texto não proíbe a exibição de marcas de empresas de apostas nos uniformes dos clubes. Para que as regras entrem em vigor, o PL precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e, posteriormente, sancionado pelo Executivo. Ainda não há uma previsão de data para apreciação da matéria na Câmara.