O plenário do Senado aprovou na quarta-feira, 28 de maio, o substitutivo (texto alternativo) do projeto de lei 2.985/2023. A proposta endurece restrições para as propagandas de bets, impedindo, por exemplo, que influenciadores e atletas apareçam em publicidades do setor e estabelecendo um horário fixo para que as peças sejam veiculadas em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet.
Nas redes sociais, a publicidade fica permitida apenas para "usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos".
A redação original do projeto, apresentada pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), previa a proibição total da publicidade das apostas online. O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), no entanto, apresentou um substitutivo do texto em que as regras são flexibilizadas, versão aprovada na Comissão de Esporte e, em seguida, no plenário.
Confira abaixo os principais pontos do projeto, segundo a Agência Senado:
veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
veiculação de publicidade em suporte impresso;
impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas. Há no entanto, exceções para quando o agente operador das bets for o patrocinador oficial do evento ou detenha os direitos do nome (naming rights) oficial do estádio, arena, evento ou competição; e quando o agente operador das bets for patrocinador no uniforme das equipes participantes da partida ou prova em curso, limitado a um anunciante por equipe.
Esse último ponto gerou forte reação de clubes brasileiros, que, antes da votação, se uniram em um manifesto contrário à medida.
Imagem: Foto FC
veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h;
veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida;
veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário;
exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos;
As publicidades deverão conter a seguinte frase de aviso: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”;
O texto não proíbe a exibição de marcas de empresas de apostas nos uniformes dos clubes.
“A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade, reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças, que de fato não são ou não devem ser o público-alvo das bets, evitando o marketing de emboscada presente sobretudo nos estádios e arenas esportivas, mas por outro lado valorizando as propriedades publicitárias e o patrocínio”, disse Portinho, na leitura do relatório, segundo a Agência Senado.
Após a aprovação na Comissão de Esporte, a expectativa era que o projeto fosse para a Comissão de Comunicação e Direito Digital. No entanto, como o colegiado ainda não foi instalado, os senadores decidiram encaminhar o texto para o plenário do Senado com pedido de urgência, onde foi aprovado no mesmo dia pelos demais parlamentares. O projeto agora vai para apreciação na Câmara dos Deputados.
Na mesma reunião da quarta-feira, a Comissão do Esporte votou a favor de arquivar um outro projeto de lei que tratava de restrições para propagandas de bets: o PL 3.405/2023, de autoria de Eduardo Girão (Novo-CE). A relatoria dessa iniciativa também ficou com Portinho, substituindo Sérgio Petecão (PSD-AC), o relator original.
Portinho orientou o arquivamento com o argumento “de evitar a duplicidade normativa e a sobreposição de dispositivos sobre o mesmo objeto”, já que o PL 2.985/2023 trata do mesmo tema.