JUSTIÇA FEDERAL

Decisão que permitia operação regular da casa de apostas Zona de Jogo é revogada

26-06-2025
Tempo de leitura 1 min

A casa de apostas Zona de Jogo teve a liminar que permitia a sua operação regular revogada pela Justiça Federal. Segundo o Poder360, a decisão foi tomada em 29 de maio. Apesar disso, o site da empresa, com domínio ".bet.br", segue ativo.

No começo do ano, a Zona de Jogo conseguiu uma liminar favorável por meio de um mandado de segurança apresentado em dezembro de 2024. Na ocasião, a bet solicitava que fosse reconhecido o depósito judicial de R$ 30 milhões como pagamento da outorga.

No entanto, no fim de maio, o juiz Itagiba Catta reverteu a decisão, com base no entendimento de que caberia ao poder Executivo (por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) autorizar operadores de apostas de quota fixa, e não ao Judiciário, explica o Poder360.

"No presente caso, não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria de Prêmios e Apostas para determinar a emissão de autorização, pois isso implicaria interferência indevida no processo administrativo regularmente instaurado e concluído, violando o princípio da separação dos poderes. A eventual discordância quanto ao conteúdo da decisão administrativa não justifica a concessão da ordem, tampouco autoriza o reexame da conveniência ou oportunidade do ato", diz um trecho da decisão, que pode ser lida neste link

Ao mesmo tempo em que segue com o domínio ".bet.br" (exclusivo para operadores regularizados nacionalmente) em funcionamento, a Zona de Jogo não aparece na lista mais recente (de 23/06) de plataformas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, como constatado pelo Yogonet.

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