O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, afirmou na terça-feira, 6 de abril, que a regulação das apostas online no Brasil ainda é "incipiente e carece de uma estrutura institucional consolidada". A informação é da Folha de S. Paulo.
Segundo o veículo, durante participação em um seminário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Madri, na Espanha, Baigorri criticou a ausência de uma agência reguladora específica para as bets e destacou que decisões importantes estão concentradas em uma única secretaria do Ministério da Fazenda, sem a realização de consultas públicas ou análise de impacto regulatório — ao contrário do que ocorre em setores como telecomunicações e energia.
"O modelo de governança da regulação do negócio de bets ainda é muito, digamos, pouco institucionalizado. Você pensa que o setor elétrico e de telecomunicações têm uma agência, servidores com carreira, colegiado, um processo de impacto regulatório, consulta pública. O setor de bets, não. [O setor] Tem uma secretaria do Ministério da Fazenda que decide de forma monocrática, por portaria", disse.
Segundo Baigorri, a atuação da Anatel no combate às apostas ilegais só acontece após notificações da Secretaria de Prêmios e Apostas, responsável por identificar as plataformas que operam fora da lei. O presidente da agência afirmou que o atual modelo de regulação é frágil e ineficaz, comparando o trabalho de bloqueio de sites a "enxugar gelo".
Ele já havia alertado anteriormente que a falta de mecanismos legais robustos compromete a eficácia das ações governamentais contra operadores irregulares.
Segundo o jornal, Baigorri afirma que as determinações sobre o tema são publicadas em portarias que apontam irregularidades a toque de caixa. Quando são detectadas ilegalidades, cabe à Anatel agir.
"Na hora que a Secretaria de Prêmios e Apostas identifica os operadores de apostas ilegais, aí eles notificam para a gente [Anatel] e a gente tira eles [os operadores de apostas ilegais] do ar", detalhou.
Ele já defendeu, inclusive, a inclusão de dispositivos na lei que autorizem o bloqueio de operadores de DNS (sistemas que traduzem endereços de internet, incluindo aqueles que utilizam ferramentas de mascaramento, como VPNs) e de redes de distribuição de conteúdo (CDNs).
Ele citou como exemplo o bloqueio do X (antigo Twitter), determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, foi necessário contatar diretamente a empresa Cloudflare, fornecedora de VPNs, para alertá-la de que todos os seus serviços no Brasil seriam desconectados caso não bloqueasse as conexões mascaradas da plataforma.