O prefeito de Petrópolis (RJ), Hingo Hammes (PP), sancionou a lei que cria a loteria municipal. De acordo com o texto publicado na edição de 11 de julho do Diário Oficial, o objetivo é explorar, de maneira direta ou por concessão (mediante licitação), as modalidades lotéricas e de jogos de apostas permitidas pela legislação federal.
A lei prevê que os recursos obtidos com a loteria municipal devem ser distribuídos da seguinte forma: 40% para a saúde pública, 30% para a Secretaria de Obras e os outros 30% para a cultura da cidade.
“A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta da operação”, diz um trecho da lei.
O texto sancionado por Hammes prevê ainda que a concessão terá prazo de 20 anos, com possibilidade de renovação. O poder Executivo deve regulamentar a lei em até 60 dias.
“A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá à Secretaria de Fazenda, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei”, diz um dos artigos da lei.
Diante do crescimento do mercado de apostas online, diferentes cidades pelo Brasil têm discutido a criação de loterias municipais como forma de aumentar a arrecadação. Uma ação apresentada pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, questiona a constitucionalidade de loterias criadas por municípios.
A legenda pedia que fossem suspendidas, de forma liminar, as leis que instituíram essas loterias em diversas cidades. Em março, o ministro Nunes Marques, relator do caso, optou por não conceder a liminar e manteve a operação das loterias municipais até o julgamento definitivo, que não tem previsão para ocorrer.
“Ante a relevância da matéria e a repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, afirmou Nunes Marques.