Três deputados federais protocolaram o projeto de lei 4.044/2025, que institui o Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas e altera a Lei nº 14.790/2023. A proposta reforça a repressão financeira, penal, administrativa e tecnológica à exploração clandestina de apostas no país e define responsabilidades para bancos, instituições de pagamento, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Ministério da Fazenda.
O PL determina que instituições financeiras e de pagamento adotem procedimentos reforçados para coibir transações com operadores não autorizados. Elas deverão publicar relatórios mensais de conformidade, com dados como número de contas associadas a operadoras, volume de transações para apostas e bloqueios/recusas por irregularidades, preservando sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O projeto é de autoria dos deputados Paulo Litro (PSD/PR), Raimundo Santos (PSD/PA) e Merlong Solano (PT/PI).
Ainda de acordo com o texto do projeto, o Banco Central deverá promover a integração aos sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes, e o Ministério da Fazenda manterá base pública e atualizada de operadores irregulares.
No Pix, o BC deverá regulamentar mecanismos específicos, como modalidade de transação exclusiva para apostas, filtros automatizados de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), integração com diretórios de risco e autoexclusão e marcação visual nos extratos.
A proposta dos deputados cita a proibição de qualquer parceria operacional/tecnológica (inclusive BaaS, subadquirência e gateways) com operadores não autorizados. O Executivo também deverá criar o Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA) para avaliar o cumprimento das regras, estabelece o projeto.
As sanções para descumprimento incluem multas de até R$ 20 milhões (ou o dobro do valor da operação ou do lucro obtido), suspensão de oferta de contas/instrumentos para o setor e vedação ao uso de PIX/TED em casos graves ou reincidentes.
Segundo a proposta, a Anatel terá papel central no bloqueio de sites e aplicativos de operadores irregulares, com canal estruturado para ordens administrativas e judiciais e coordenação com provedores de conexão e de serviços de valor adicionado (SVA).
O PL sugere que o Ministério da Fazenda, BCB e Anatel instituam protocolo integrado de compartilhamento de informações, com base unificada de operadores não autorizados e estatísticas do mercado ilegal, em cooperação com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O projeto, cuja íntegra pode ser lida neste link, cita a criação de um canal público de denúncias online, gratuito e anônimo, com sigilo do denunciante, campos estruturados, anexos de evidências e protocolo de acompanhamento.
O PL 4.044/2025 ainda precisa passar pela análise das comissões da Câmara dos Deputados e pela votação no plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial. Somente após esse trâmite, o marco legal poderá entrar em vigor.