MANIFESTAÇÃO ENVIADA AO STF

"Não há amparo constitucional a fundamentar a exploração das apostas lotéricas e de quota fixa por municípios", diz AGU

Jorge Messias, advogado-geral da União (imagem: Wilson Dias/ Agência Brasil)
02-06-2025
Tempo de leitura 1:31 min

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu, em 29 de maio, uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) reforçando a tese de que a criação de loterias municipais não tem respaldo constitucional. O posicionamento foi enviado ao Judiciário em meio à discussão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212.

A ADPF foi apresentada pelo partido Solidariedade em março deste ano e pede a suspensão das loterias municipais, defendendo que apenas a União, os estados e o Distrito Federal podem explorar a atividade. A ação está sob relatoria do ministro Nunes Marques.

Na manifestação, a AGU lembra o caso de Bodó (RN), que também é citado na ADPF. Com pouco mais de 2 mil habitantes, o município credenciou 38 empresas para explorar serviços lotéricos virtuais, incluindo as apostas esportivas, por uma outorga de apenas R$ 5 mil.

“Como visto, não há amparo constitucional e legal a fundamentar a exploração das apostas lotéricas e de quota fixa por municípios, tampouco o credenciamento de empresas exploradoras do serviço que estejam desvinculadas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, porquanto compete à União, por meio da aludida Secretaria, a fiscalização da exploração dessas apostas de quota fixa em todo território nacional”, aponta a AGU na manifestação.

“Conforme exposto, nos precedentes das ADPFs 492 e 493, essa Suprema Corte se limitou a permitir que a União e os Estados explorem a atividade lotérica, remanescendo aos municípios apenas o recebimento dos valores arrecadados pelos demais entes federados”, diz a manifestação assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Arruda e por Letícia Santos, advogada da União.

“Portanto, de tudo o que se vem de expor, é possível concluir que as normas municipais impugnadas atentam contra o equilíbrio entre as unidades da federação na repartição das concessões do serviço de loterias e extrapolam estritos limites das delegações constitucionais e legais atinentes à espécie”, alega a AGU.

Leia a manifestação da AGU na íntegra neste link.

Ao mesmo tempo em que há a discussão do tema no STF, diversas cidades pelo Brasil têm avançado na criação de suas próprias loterias. São exemplos: Chapecó (SC), Catanduva (SP), Canoas (RS), Olímpia (SP) e Botucatu (SP).

 

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