O vereador Dila (Podemos) apresentou um projeto de lei que visa autorizar a exploração de loterias no município de Gravataí (RS). Nomeada Loteria Gravataí (LOG), a iniciativa prevê a implementação do serviço em parceria com os governos estadual e federal, regulamentando diversas modalidades de jogos lotéricos conforme a legislação vigente.
O projeto de lei pode ser lido neste link.
A gestão do serviço ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, enquanto os recursos arrecadados serão destinados ao Hospital Dom João Becker. Além disso, prêmios que não forem resgatados dentro do prazo serão revertidos para projetos sociais e esportivos na cidade. O vereador publicou, no Instagram, um vídeo da sua defesa do projeto.
Caso o PL seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, para viabilizar a operação da LOG, a prefeitura deverá lançará um edital de chamamento público para credenciamento de empresas interessadas.
O projeto também define critérios para a fixação dos valores das apostas e produtos lotéricos, como bilhetes e cartelas, que serão estabelecidos pelos operadores credenciados seguindo diretrizes de proteção ao consumidor. Além disso, as empresas que desejarem atuar na exploração da LOG precisarão comprovar regularidade fiscal, qualificação econômica e comprometimento com práticas de jogo responsável.
A proposta ganha ainda mais relevância ao considerar um estudo conduzido pelo ENAP, que revelou que entre julho de 2023 e junho de 2024, os brasileiros gastaram aproximadamente R$ 68 milhões em jogos online, o que representa 0,62% do PIB. Com base nesses dados, o vereador argumenta que a criação da Loteria Gravataí poderá se tornar uma importante fonte de receita para investimentos públicos no município.
A previsão da consultoria H2 Gambling Capital é de que o mercado legal de apostas e jogos online no Brasil deve gerar R$ 23 bilhões em 2025, aumentando para R$ 36 bilhões em 2027.
Em um caso recente envolvendo a cidade de São Gonçalo (RJ), o Ministério da Fazenda se pronunciou contra a criação de loterias municipais e afirmou que a Constituição Federal e a lei brasileira só permitem a exploração de loterias pela União e, dentro do limite de seus respectivos territórios, pelos estados e Distrito Federal.