A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANLOME) divulgou, nesta terça-feira, 11 de março, uma nota oficial sobre o posicionamento contrário do Ministério da Fazenda à criação de Loteria Municipal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro (RJ).
Na visão da entidade, a "Constituição Federal assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local", informa o BNLData.
Segundo o site Tempo Real, o Ministério da Fazenda informou em nota que a Constituição Brasileira não autoriza a criação de loterias municipais após o prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson (PL-RJ), enviar um projeto de lei que propõe a criação de uma à Câmara Legislativa do município, no dia 26 de fevereiro.
"A Constituição Federal e a lei brasileira só permitem a exploração de loterias pela União, nacionalmente, pelos estados e pelo DF, dentro do limite de seus respectivos territórios", diz a nota, de acordo com o jornal.
A Fazenda já havia se manifestado nesse sentido em outras vezes, mas as loterias municipais proliferam pelo país. Loterias estaduais, como a Lottopar, também já se manifestaram contrariamente.
Em nota oficial, a Prefeitura de São Gonçalo se defendeu, dizendo que há decisão da Corte Federal, de 2020, autorizando a criação de loterias municipais. O texto se refere à decisão do STF que retirou o monopólio da exploração lotérica da União.
"A exclusividade da União refere-se somente à legislação para o funcionamento das mesmas. A prática já foi adotada por vários municípios do país, com o objetivo de aumentar a arrecadação e investir os recursos em benefícios para a população", afirmou a prefeitura.
Esse é o mesmo posicionamento da ANALOME, que em sua nota oficial afirma que "a decisão da Corte Federal em 2020 reconheceu que os demais entes federados têm o direito de instituir suas próprias loterias, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas pela legislação federal", referindo-se à decisão do STF que derrubou o monopólio da União na exploração de loterias.
A entidade destaca também que a liberdade de escolha dos apostadores entre os entes federados é um princípio fundamental que deve ser respeitado e que a loteria um serviço público definido por lei. "A criação de loterias municipais não apenas se alinha aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, mas também promove a livre concorrência entre os diversos entes federados", argumenta.