Teve início na sexta-feira, 14 de fevereiro, o julgamento no Supremo Tribunal Federal da ação que pede a suspensão da exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro pelas empresas credencias pela Loterj.
Em liminar expedida no início de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça já havia determinado a suspensão dessas atividades, e agora os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram em conjunto com o relator - Mendonça reforçou sua decisão liminar em seu voto. Os outros ministros têm até o dia 21 de fevereiro para manifestação.
Em sua justificativa, Mendonça afirmou que a ação "inaugura litígio relativo aos limites da competência de Estado-membro e da própria União para explorarem esse serviço público".
Segundo o relator, "os Estados têm competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais. Todavia, no exercício dessas competências material e regulamentar, os Estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas".
Segundo esse entendimento jurídico, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) desconsiderou a decisão do STF de 2020 que permite a exploração de atividades lotéricas exclusivamente em seus limites territoriais.
Suspensão
Na quinta-feira, dia 13 de fevereiro, a Loterj determinou que as bets credenciadas em nível estadual suspendam as operações de apostas online feitas fora do território fluminense, cumprindo a decisão liminar do STF.