Uma apostadora de Chapecó (SC) acionou a Justiça pedindo indenização por ter recebido um valor inferior ao esperado em um prêmio de cota de bolão. No entanto, o pedido foi negado. Como a aposta foi feita em um site não oficial, a 2ª Vara da Justiça Federal no município entendeu que as regras da Caixa Econômica Federal sobre loteria só se aplicam para os jogos feitos em canais oficiais e autorizados.
“Considerando que a autora fez a aposta em canal não autorizado pela CEF, não procede a alegação de que teria direito a 1/35 do prêmio em virtude das regras da CEF para apostas em bolão, que só tem validade nos canais oficiais”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann, em sentença proferida na sexta-feira, 31 de janeiro, segundo comunicado oficial no site do TRF4.
O fato em questão aconteceu em setembro de 2022, quando a apostadora participou de um bolão da Lotofácil da Independência. Ela argumenta que a cota lhe daria direito a mais de R$ 64 mil, mas acabou recebendo apenas R$ 3,7 mil. A explicação dos responsáveis foi de que o bolão tinha 200 cotas (as regras da Caixa determinam que bolões com 18 números podem ter até 35 cotas).
Os organizadores do bolão não apresentaram comprovantes para justificar a quantidade de participantes e a divisão do prêmio, de acordo com a apostadora. A mulher processou então o site vendedor e a Caixa, alegando que o banco estatal teria a responsabilidade de fiscalizar as agências lotéricas.
“Ocorre que a autora não fez aposta em uma agência lotérica, mas [em] site de apostas, o qual, ao que tudo indica, não possui autorização. Em sua contestação, a CEF demonstrou que fiscaliza e tomou medidas administrativas e judiciais, inclusive contra o site”, destacou Engelmann.
“Quanto à empresa corré, verifica-se que ficou demonstrado que a autora recebeu o valor proporcional à sua cota no bolão e não há razão para questionar o valor de acordo com as regras da CEF, porquanto, como já exposto, a empresa não possui autorização da CEF para a comercialização de apostas”, concluiu o juiz.