Prazo de cinco dias

Mendonça determina multa diária de R$ 500 mil caso Loterj não suspenda apostas fora do RJ

Ministro André Mendonça (imagem: Nelson Jr./SCO/STF)
27-01-2025
Tempo de leitura 1:04 min

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou novos embargos de declaração apresentados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3696, que questiona a atuação nacional das bets credenciadas pela autarquia fluminense.

Um dos pedidos feitos pela Loterj era de que o prazo para a implementação de mecanismos de geolocalização fosse ampliado para 120 dias. Na decisão, Mendonça determinou que a autarquia tem cinco dias para “adotar providências para impedir que empresas credenciadas recebam apostas esportivas de quota fixa (bets) feitas fora do Estado do Rio de Janeiro”, informa um comunicado no site do STF.

“Atribuo à LOTERJ o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da decisão judicial, devendo haver nesse prazo a suspensão da exploração de jogos referidos nestes autos, pelas empresas que não comprovarem a adoção das medidas que assegurem o atendimento do critério de territorialidade estabelecido na legislação e na medida liminar deferida, até que o façam”, escreveu Mendonça na decisão.

Se a medida for descumprida, haverá uma multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e R$ 50 mil ao presidente da autarquia, Hazenclever Lopes Cançado. Como a decisão foi publicada na sexta-feira, dia 24 de janeiro, o prazo se esgota na próxima quarta-feira, dia 29 de janeiro.

A ACO 3696 foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em outubro de 2024. No começo de 2025, Mendonça determinou que a Loterj não pode permitir que as bets credenciadas apenas no estado atuem nacionalmente.

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