Uma Portaria Interministerial publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (23) disciplina as atuações e atribuições do Ministério da Fazenda, do Ministério do Esporte e da Advocacia-Geral da União na aplicação da lei das apostas de quota fixa ou apostas esportivas - lei 14.790/23.
Cada órgão governamental tem agora papel definido pela normativa. As autorizações para operar apostas esportivas no Brasil deverão ser aprovadas pelo Ministério da Fazenda primeiro, e depois pelo Ministério do Esporte.
Em caso de divergência entre os órgãos, o pedido será então submetido à Advocacia Geral da União (AGU) para apresentação de parecer opinativo.
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O procedimento administrativo para o requerimento de autorização para exploração comercial de apostas de quota fixa em todo o território nacional consta de regulamento específico, expedido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
A SPA será a responsável por autorizar a exploração comercial das apostas esportivas, após a anuência do Ministério do Esporte, que se manifestará no prazo de até 45 dias da submissão.
A portaria determina que cabe à SPA ao Ministério do Esporte "zelar, no âmbito de suas competências, pela integridade da imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos, que sejam objeto de apostas esportivas."
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O Ministério do Esporte comunicará a SPA sobre os indícios de fatos atentatórios à integridade e imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos que sejam objeto de apostas de quota fixa - ou seja, suspeitas e denúncias de manipulação de resultados no esporte.
A Portaria nº 28 define ainda que cabe ao Ministério do Esporte definir e manter atualizada e, de acesso ao público, a lista das modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas nos eventos reais de temática esportiva.
Retificação da Portaria SPA/MF nº 897
Também na edição desta quinta-feira, o Diário Oficial traz uma retificação da Portaria SPA/MF nº 897. No art. 15, que trata da apresentação do requerimento de autorização para exploração das apostas esportivas e jogos online via SIGAP, foi incluído um parágrafo que inclui que:
§ 1º O SIGAP poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico https://sigap.fazenda.gov.br.
Todas as demais regras não foram alteradas.