OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE DADOS À SPA

Portaria da Fazenda permite que sistemas e dados de apostas sejam mantidos fora do país

08-05-2024
Tempo de leitura 1:43 min

A portaria SPA/MF Nº 722,  publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Fazenda, abriu uma excepcionalidade e autorizou agentes operadores de apostas esportivas e jogos onine no Brasil a manterem seus sistemas e os respectivos dados em centrais de dados localizados fora do país. 

"Excepcionalmente, ficou estabelecida a possibilidade de que os sistemas e dados possam estar fora do País, mas sob a observância de critérios específicos: deverão estar em países que possuam Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, em matéria civil e penal conjuntamente, e desde que observadas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018", escreve a reportagem da Agência Gov sobre o tema.

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Mas para que haja efetiva fiscalização, o normativo impõe aos agentes operadores a obrigação de encaminhar à secretaria os dados referentes às apostas, aos apostadores, às carteiras dos apostadores, às destinações legais e demais informações de sua operação.


Medida evita que operadores internacionais tanham custos adicionais instalando sistemas
de operação e controle de dados no Brasil


Além disso, a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA poderá, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais ao operador, estabelece a portaria.

Outra obrigação ao agente operador será que ele apresente um plano de continuidade de negócios de Tecnologia da Informação (TI), no caso da ocorrência de situações críticas que possam colocar em risco a operação e os dados, contendo, no mínimo: mapeamento de cenários de perdas prováveis; identificação, análise e avaliação dos riscos; ações de prevenção e mitigação; e designação de responsáveis.

 

Por fim, a central de dados utilizada deverá possuir a certificação ISO 27001.

Medida evista custos adicionais a operadores

Ao site BNLData, o sócio da área de Gaming & E-sports da TozziniFreire Advogados, Caio de Souza Loureiro, afirma que a solução encontrada pelo governo contempla duas preocupações relevantes: assegurar o efetivo controle do país, de um lado, e evitar custos desnecessários, do outro. “Ainda que a obrigação de instalação dos data centers no país atenda melhor ao primeiro ponto, ela resulta num gasto adicional, que poderia afastar operadores consolidados mundialmente.”

Segundo Loureiro, esses operadores já contam com estruturas robustas e a instalação de mais uma poderia afastá-los do país. “Ao vincular a permissão de instalação fora do Brasil aos países com acordos de cooperação judicial cível e penal, a norma mantém a efetividade da fiscalização e de eventuais medidas por parte das autoridades brasileiras”, afirma.

 

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