O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta-feira passada, dia 8 de março, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7451, que questionava a lei de criação das loterias da saúde e do turismo e a destinação de parte da sua arrecadação ao Fundo Nacional da Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), respectivamente.
De acordo com o site BNLData, a decisão do STF foi unânime: todos os ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, que julgou improcedente a ação apresentada pelo Partido Verde (PV).
Como noticiado anteriormente pela Yogonet, o PV questionava o fato de a lei não exigir expressamente licitação para que empresas privadas assumam a gestão das loterias, conforme prevê o artigo 175 da Constituição Federal. O partido também afirmava que a destinação de 95% do lucro à empresa gestora contraria a lógica da ética pública e dos atos administrativos e desvia a finalidade social da norma.
“A legislação impugnada não afastou a observância das regras de licitação, as quais incidirão na medida que a União, titular do serviço e autorizada a instituir os produtos lotéricos, adote as providências necessárias à contratação. Ante o exposto, conheço, em parte, a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial”, diz o texto do voto de Moraes, que pode ser lido neste link.
De acordo com a lei 14.455/22, que criou as novas loterias, 5% da arrecadação irá para “o Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde, e para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo”. Já os demais 95% irão cobrir as despesas de custeios e manutenção do operador.
A lei prevê também que as apostas poderão ser feitas de maneira física ou online.