O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei nº 787/2026, de autoria do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), que propõe tornar obrigatória a identificação do cliente no momento da aposta em loterias federais. A proposta altera o artigo 14 da Lei nº 13.756/2018 para exigir que o nome e o número do CPF do titular do direito ao prêmio constem em todos os bilhetes, físicos ou virtuais.
Pelo texto, o agente operador deverá registrar os dados do apostador no ato da aposta, e o pagamento do prêmio deverá ser feito exclusivamente ao titular identificado no bilhete ou a seu sucessor, conforme regulamentação do Ministério da Fazenda. A justificativa afirma que a medida busca evitar saques indevidos por terceiros e coibir práticas ilícitas.
Segundo o senador, trata-se de uma iniciativa para impedir que loterias sejam usadas para “lavar dinheiro”, já que o operador passará a exigir vínculo entre o recebedor e a pessoa identificada na emissão do bilhete, o que deve inviabilizar o comércio clandestino de “bilhetes premiados”.
O texto ressalta ainda que a proposta não cria banco de dados de apostas ou de apostadores, nem prevê armazenamento de informações sobre o comportamento dos consumidores. De acordo com a justificativa, o custo de implementação seria considerado baixo, já que bastaria incluir nome e CPF nos bilhetes físicos e manter os cadastros já utilizados nas loterias virtuais.
A proposta no Senado surge após iniciativa semelhante na Câmara dos Deputados, onde o deputado federal Ricardo Abrão (União-RJ) apresentou projeto determinando a obrigatoriedade do CPF em apostas e no pagamento de prêmios de loterias federais.