INDENIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA CONTA NEGADAS

Justiça mantém decisão em caso de youtuber que perdeu canal após divulgar apostas online

Foto: Freepik
13-05-2026
Tempo de leitura 1:52 min

A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou indenização e a recuperação de um canal no YouTube com cerca de 2 milhões de inscritos, após o influenciador firmar parceria para divulgação de jogos de azar. O caso envolve a promoção do “Fortune Tiger”, conhecido como “Jogo do Tigrinho”.

A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O criador de conteúdo produzia vídeos voltados a crianças e adolescentes, com foco em jogos do Roblox, e utilizava o canal como principal fonte de renda.

Segundo os autos, o influenciador aceitou um acordo comercial para divulgar o jogo, recebendo cerca de R$ 2 mil por dia. Para viabilizar a parceria, ele concedeu acesso à sua conta a terceiros. Após um desentendimento, o contrato foi encerrado e, pouco tempo depois, o canal acabou desativado.

Na ação, o youtuber alegou que teria sido punido pela plataforma após sofrer um “strike”, além de sustentar falha no sistema e violação ao direito de defesa. Também afirmou que não compartilhou a senha diretamente, mas utilizou ferramentas oficiais de acesso.

No entanto, o relator do caso destacou que não ficaram comprovados os requisitos para responsabilização civil, como ato ilícito, dano e nexo causal. O entendimento foi de que o problema decorreu de uma decisão do próprio criador ao permitir o acesso de terceiros à conta, dentro de uma relação comercial.

“O suporte técnico da plataforma não identificou evidências de invasão indevida ou comprometimento do sistema, recomendando a revisão das permissões concedidas a usuários autorizados. Essa circunstância afasta a hipótese de falha de segurança do serviço e evidencia que o evento danoso decorreu da utilização regular das credenciais por pessoa previamente autorizada pelo próprio titular da conta”, observou.

A Corte também afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ao considerar que o canal era utilizado como atividade profissional, e não como consumo final. Além disso, rejeitou a alegação de violação ao contraditório, uma vez que não houve ato disciplinar direto da plataforma.

Em primeira instância, a Justiça já havia apontado que o próprio influenciador assumiu o risco ao permitir o acesso à conta.

“Não houve, portanto, invasão por ‘hacker’, tampouco defeito de segurança da plataforma. Houve, isto sim, ato de terceiro autorizado a acessar a conta, circunstância que se enquadra no risco assumido pelo próprio autor ao compartilhar suas senhas”, registrou a decisão.

Com isso, além de não recuperar o canal, o youtuber permanece sem indenização e ainda foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

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